As câmeras de vídeo dos órgãos de trânsito municipais e rodoviários podem render multas a motoristas infratores. É o que determina a reolução 909, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União,conforme matéria do O Estado de SP.
A lei, em síntese, permite que fiscais e agentes de trânsito autuem motoristas que cometerem infrações por meio de videomonitoramento. Ou seja, aquele retorno em local proibido ou mesmo o ato de jogar algo pela janela do carro vão render multa quando flagrado pelos agentes.
Mas não pode ser feito de qualquer jeito. De acordo com o texto, o campo “observação” da atuação deve especificar a forma que a infração foi flagrada. A princípio, o Contran informa que esse tipo de fiscalização cabe apenas em vias que estejam devidamente sinalizadas.
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